Definição
Fenômeno mental presente nas neuroses e nas
psicoses de origem
funcional. Designa, genericamente, a exclusão de material, ideativo ou
afetivo, dos processos associativos levando a uma restrição da
consciência psicológica, nada alterando em relação ao grau de lucidez
(consciência neurológica).
Histórico
Pierre-Marie-Felix Janet (filósofo e médico, 1859-1947) e Josef Breuer
(médico, 1842-1925), interessados na psicologia da histeria, observaram
e estudaram o fenômeno de dissociação da consciência. Ambos consideraram
ser este o fenômeno mental fundamental da histeria. O primeiro, em
Paris, concebeu que a dissociação da consciência presente na histeria
era devida a presença de idéias fixas, enquanto que o segundo, em Viena,
concebeu a presença de reminiscências na origem da histeria, as quais
levariam à dissociação da consciência.
Freud, em
seu estudo sobre a dinâmica mental,
demonstrou e descreveu a ação clínica dos processos
inconscientes que levam à dissociação da
consciência, por ele chamados de
mecanismos de defesa.
Clínica
A
dissociação da consciência é conseguida, principalmente, através do uso
da repressão, da recusa
e da rejeição.
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